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Sáb Out 07, 2017 8:22 pm

Capítulo I - Disposições





• Sob a constituição do Departamento de Operações Policiais, todos os policiais que fazem parte da mesma, tem disposição a este documento. Todos os policiais no serviço ativo ou no serviço inativo, têm o dever de seguir a constituição em todos os momentos, em que pertencerem à empresa. Os policias que pertencem ao Corpo Empresarial também estão sujeitos a seguir a constituição.

• A constituição entende-se como um conjunto de normas que todos devem seguir dentro da empresa. Enquanto estiver vestido com o fardamento da DOP pelo Habbo Hotel, você estará sob a jurisdição da constituição do Departamento de Operações Policiais.
A regra é geral, e se você estiver interagindo de qualquer forma com pessoas que jogam Habbo e trabalham para outra polícia cujo sejam, inimigas ou neutras, você poderá sofrer consequências se houver provas suficientes que você tenha violado a constituição da DOP.


Capítulo II – Regras gerais





Artigo 1°: É instituída a constituição da polícia DOP, destinada a regular as normas impostas sobre os policiais, bem como garantirem o cumprimento das regras.

Artigo 2°: O Departamento de Operações Policiais é composto por regras que regem todos os setores da polícia.

Artigo 3°: É dever de um policial respeitar o Habbo Etiqueta, além da preservação dos direitos de todos os cidadãos brasileiros e portugueses e jogadores do Habbo, obrigando-o a respeitar à todos sem discriminação de credo, raça, opção sexual, sexo ou qualquer preconceito ou intolerância.

Artigo 4°: É proibido a divulgação de outras polícias ou organizações, assim como a utilização de emblemas, missões, ou relacionamentos com nomes de polícias ou organizações não permitidas.

§ 1: Compreende-se que o alistamento militar implica em fidelidade e honra, sendo completamente proibida a permanência em duas organizações ao mesmo tempo. O descumprimento desta regra implicará em demissão imediata, sem aviso prévio.

§ 2: Exceto casos de agência de modelos, Jiu-Jitsu, restaurantes, bancos e organizações políticas.

Artigo 5°: Todos os policiais da DOP devem, obrigatoriamente, se portarem com respeito em todos os quartos do Habbo, independente da utilização do emblema da polícia. É proibido que policiais do Departamento de Operações Policiais façam bagunça em outras polícias, exceto casos de contra-ataques, sancionados, exclusivamente, pela Supremacia.

§1°: Espera-se do policial que não faça quaisquer tipos de flood, inundações e/ou spamming dentro de base, afim de se obter algum benefício ou privilégio.

Artigo 6°: Com a finalidade de se manter a organização dentro da base, fica instituído que o seguimento a constituição deve ser constante, durante o momento do trabalho.

Artigo 7°: Todos os negligentes com as regras impostas estarão sujeitos a sansões administrativas, tais como: Vida longa à DOP, Advertências, Rebaixamentos e Demissões por justas causas, dependendo da gravidade do caso.


CAPÍTULO III: Hierarquia





Artigo 8°: A base hierárquica da DOP é composta por 3 divisões internas: Praças, Oficiais e Superiores.

§1°: Dos praças:
- Base hierárquica que é constituída de Soldado à Oficial.
- É constituída por:

- Recruta
- Soldado
- Cabo
- Sargento
- Aspirante
- SubOficial
- Oficial

§2°: Dos Oficiais:

- Base hierárquica que é constituída de Tenente à Marechal.
- É constituída por:

- Tenente
- Capitão
- Coronel
- General
- Marechal

§3°: Dos Superiores:

- Base hierárquica que é constituída de Vice-Delegado à Delegado.
- É constituída por:

- Vice-Delegado
- Delegado

§4°: Dos administrativos

- Diretor
- Diretor- Geral
- Supremo
- Fundador

Artigo 9°: A ocupação do cargo de Diretor é selecionada e titulada por mérito do funcionário dentro da DOP.

Artigo 10°: O Supremo é a autoridade máxima do Departamento de Operações Policiais.

Artigo 11°: Fica instituída a hierarquia, adicionando a equivalência dos cargos empresariais com a hierarquia militar.

Artigo 12°: A base hierárquica empresarial, varia o preço de acordo com o cargo desejável.
Sendo eles:

Inspetor - 3 câmbios
Organizador- 5 câmbios
Gestor - 13 câmbios
Administrador- 23 câmbios
Administrador-Geral - 30 câmbios
Investigador - 35 câmbios
Ministro - 50 câmbios
Perito - 70 câmbios
Comissário - 95 câmbios
Juiz - 150 câmbios
Acionista - 350 câmbios
Chanceller - 500 câmbios
Promotor: 1500 câmbios

Artigo 13°: Todo e qualquer cargo empresarial, deve ser obtido apenas por Delegado acima.

Artigo 14°: Todo e qualquer cargo empresarial tem a sua devida equivalência na hierarquia militar.
Sendo elas:

Inspetor – Cabo
Organizador- Sargento
Gestor – Aspirante
Administrador- SubOficial
Administrador-Geral – Oficial
Investigador - Tenente
Ministro – Capitão
Perito – Coronel
Comissário – General
Juiz – Marechal
Acionista - Vice-Delegado
Chanceller – Delegado
Promotor: Diretor


CAPÍTULO IV: Fórum





Artigo 15°: O fórum em funcionamento é o dophabbo.forumeiros.com, sendo de propriedade total do Departamento de Operações Policiais.

Artigo 16°: É obrigatório a existência de uma conta no fórum, os funcionários com a ocupação de cargo em Sargento acima.

Artigo 17°: Todo relatório, desde de instrução até promoção, deve ser postada somente no fórum para validação e comprovante do ato aplicado.
Parágrafo complementar: Só serão aceitas contas que contenha o nome IGUAL ao nick habbo, sem nenhuma alteração; crie uma conta com uma senha que você se lembre.


CAPÍTULO V: Funções extracurriculares




Artigo 18°: A Polícia DOP possui centrais que os funcionários poderão exercer como atividades extracurriculares. Sendo obrigatório, os funcionários que ocupam do cargo de Sargento acima participar de uma delas.

§1°: Central de Treinamentos e Instruções – São responsáveis por qualquer tipo de treinamentos e Instruções destinado aos funcionários da Polícia DOP. Os membros dessa central utiliza a estrela azul na boina e a missão: [PROF].

§2°: Centro de Rondas e Patrulhas - São responsáveis pela aplicação de diversos tipos de rondas e patrulhas aos funcionários da DOP. Os membros dessa central utiliza a estrela amarela na boina e a missão: [M.CRP]

Artigo 19°: Existe funções extracurriculares especiais, sendo elas restrita apenas aos funcionários selecionado pelos líderes de tal, nomeada por: TDL (Toca do Lobo) e CJ (Central de Justiça).

Artigo 20°: É dever de um policial, ao entrar numa função extra, honrar com o compromisso e a responsabilidade de ser um membro de grupo, ficando evidente que o trabalho deve ser cumprido. Caso haja negligência por parte do policial, ele será retirado da função e advertido por isso.

Artigo 21°: Instruções existentes:

§1°: [CI] Curso Inicial - Aplicado para Recrutas, o que lhes permite a serem membros oficiais da Polícia DOP.

§2°: [CC] Curso de Cabos – Aplicado a Cabos para adquirir de mais conhecimentos sobre a empresa e acesso aos novos setores.

§3°: [CS] Curso de Sargentos - Aplicado aos Sargentos, permitindo-lhes adquirir mais conhecimento e liberação para entrada em uma central.

§4°: [CG] Curso Geral – Aplicado a recém contratados, abrangendo os conteúdos básicos sobre a polícia DOP .

Parágrafo Único: É dever do policial colocar a sigla em sua missão após o término de seu treinamento realizado, caso seja aprovado.


CAPÍTULO VI: Funções





Artigo 22°: O Comando-Maior (CM) é responsável pela organização do batalhão, seja dentro ou fora dele. É localizado no pódio diamante com o respectivo tapete na cor vermelha em sua frente, sendo o uso da cor do balão na cor vermelha obrigatória para identificação do mesmo dentro do batalhão.

Artigo complementar: É necessário que obtenha direitos no batalhão, concedido por mérito pelo Supremo do Departamento.

Artigo 23°: O Imediato (Im) é responsável por auxiliar o Comando-Maior na organização da base. É localizado no assento grego com o respectivo tapete na cor amarela em sua frente, sendo o uso da cor do balão amarela obrigatória para identificação do mesmo dentro do batalhão.

Artigo complementar: É necessário ter o cargo inferior ao do CM para assumir o posto.

Artigo 24°: Área de Supervisão (AS) é a área responsável pela abertura de entrada de praças, recrutas e funcionários que não tenha o emblema de Acesso à base. Divide-se em duas subfunções.

Operador: Responsável pela verificação do fardamento, missão e emblema dos funcionários e recrutas. Sendo os comandos de voz: Membro, reprovado e aprovado.

Auditor: Responsável por verificar a página do funcionário no respectivo fórum da DOP. Sendo os comandos de voz: Aprovado e reprovado.

Artigo 25°: A Sala de espera é o local onde os recrutas são enviados após o alistamento. O funcionário tem o dever de aplicar um pré-conhecimento nele até que seja autorizado à leva-lo ao corredor de instrução.

Artigo 26°: A Ala de apresentação é destinado a promoções, rebaixamentos, punições e nomeação de títulos.

Artigo 27°: A sala de ausência é destinado aos funcionários que necessitam se ausentar temporariamente para realização de alguma tarefa na vida pessoal. Caso o policial necessite se ausentar, é necessário que acene e peça permissão.

Artigo 28°: A sala de atendimento é de uso exclusivo para o trabalho dos diretores, responsável por coletar ideias e reclamações dos funcionários para maior funcionamento do Departamento.

Artigo 29°: A Ala Policial (AP) é destinado aos funcionários sem função a exercer no Departamento de Operações Policiais.

Artigo 30°: A Ala Imperial (AI) é de uso exclusivo aos Generais acima para ausência ou outra situação. Destinada também a Aliada GOPH.


CAPÍTULO VII: Aliada




Artigo 31°: A Organização GOPH é a única aliada da Polícia DOP, tendo acesso ao batalhão em horário de código.

Artigo 32°: Os funcionários da GOPH adentram em base em horário de trabalho, exceto com permissão da Supremacia da DOP.


CAPÍTULO VIII: Sistema de Promoções




Artigo 33°: Todos os OFICIAIS podem promover, desde com a permissão de um membro do Corpo Superior em base.

Artigo 34°: Toda promoção deve ser postada, obrigatoriamente no fórum, sendo vedada a promoção sem acesso as respostas em fórum.

Artigo 35°: Todas as promoções têm requisitos para liberação, sendo elas:

-Soldados: CI + SAS;
-Cabos: 1 dia no cargo + CC + SAC;
-Sargentos: 2 dias no cargo + CS + Central;
-Aspirantes: 4 dias no cargo + Central;
-Sub-Oficiais: 6 dias no cargo + Central;
-Oficiais: 8 dias no cargo + Central;
-Tenentes: 10 dias no cargo + Central;
-Capitães: 12 dias no cargo + Central;
-Coronéis: 15 dias no cargo + Central;
-Generais: 18 dias no cargo + Central;
-Marechais: 25 dias no cargo + Central;
- Vice-Delegados: 25 dias no cargo+ mérito
- Delegados: Mérito
- Diretor: Mérito


CAPÍTULO IX - Sistema de Punições




Artigo 36°: Todas as punições devem, obrigatoriamente, serem postadas no fórum, sendo vedada a utilização de outros meios de controle e acompanhamento das mesmas.

Artigo 37°: As punições são aplicadas apenas pelo corpo de oficiais acima, desde que o ato do motivo para aplicação seja verídica. É necessário postar printscreen dos acontecimentos junto ao relatório no fórum.

Artigo 38°: Toda punição, desde Vida Longa até Demissão, deve ser realizada de forma legítima e verídica. O funcionário rebaixado ou demitido de forma injusta tem o direito de recorrer à algum membro da Diretoria ou da Central de Justiça para revisão de ato.

Artigo 39°: O Corpo Empresarial não foge de nenhum artigo e de nenhuma punição registrada neste documento.


CAPÍTULO X – Sistema de ausência




Artigo 40°: A polícia DOP dispõe de um direito do funcionário nomeado de sistema de ausência, que é concedido para os policiais que necessitarem ausentar-se das funções por mais de 15 dias.

Artigo 41°: É concedido em casos de:

- Família;
- Estudos;
- Mudança de residência;
- Problemas técnicos;
- Motivos específicos que não o permitem entrar.


Artigo 42°: É autorizado/permitido, somente o máximo de 30 dias para ausência, com relatório postado. Caso contrário, o funcionário está sujeito a demissão sem aviso prévio.

Artigo 43°: Após o término/limite do afastamento, o policial tem 24 horas para voltar às atividades.


CAPÍTULO XI: Pagamento




Artigo 44°: Todos os funcionários tem o direito de receber o seu salário, desde que cumpra as regras básicas aplicadas no Departamento de Operações Policiais.

Artigo 45°: O pagamento é realizado semanalmente, ao sábado no horário das 20h30min BR/ 00hm30min PT. Caso o funcionário não esteja presente no momento do pagamento, não será possível o recebimento de salário posteriormente.

Artigo 46°: O valor do pagamento para cada patente varia de acordo com as condições do Departamento. Sujeito a alterações na semana.





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